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4004295-17.2026.8.26.0320

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira

    Ação Civil Pública Cível Nº 4004295-17.2026.8.26.0320/SP Assunto: Combustíveis e derivados (Relacionados ao consumidor final) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RÉU: AUTO POSTO DALLAS IPIRANGA LTDA RÉU: MIRIAM MIYUKI FUZINAKA YONEI RÉU: JOSE CARLOS KIYOSHI YONEI RÉU: AVELINO SOTTA NETO RÉU: HELESON ALVES DE CASTRO ADVOGADO(A): AMANDA FESTA FELTRIN (OAB SP369418) EDITAL (DJEN) Nº 610017328788 EDITAL EXPEDIDO COM PRAZO DE 30 DIAS NO PROCESSO Nº 4004295-17.2026.8.26.0320. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital PARA CIÊNCIA DOS INTERESSADOS, expedido com prazo de 30 dias e para que possam intervir, como litisconsortes, na Ação Civil Pública nº 4004295-17.2026.8.26.0320, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em desfavor de AUTO POSTO DALLAS IPIRANGA LTDA, MIRIAM MIYUKI FUZINAKA YONEI, JOSE CARLOS KIYOSHI YONEI, AVELINO SOTTA NETO com pedido de tutela de urgência para arresto de bens dos réus visando reparar danos difusos e coletivos decorrentes de suposta comercialização de combustíveis com vícios de qualidade e quantidade (gasolina com excesso de etanol/metanol, etanol fora de especificações, erros metrológicos), apurados em inquéritos civis (ICs 14.0322.0003335/2019-4 e 14.0322.0000820/2022-7), fiscalizações IPEM/ANP (2019-2023) e processos administrativos, em que se alegam reiteradas infrações (erros de médio >0,5%, vazamentos, adulteração, ausência de equipamentos de aferição, uso indevido de marca Ipiranga), requerendo liminar inaudita altera pars de indisponibilidade de bens até R$150.000,00 (réus principais) e R$25.000,00 (sócios antigos), com pesquisas SISBAJUD/RENAJUD, além de procedência para danos morais coletivos e individuais homogêneos. Para o conhecimento de eventuais interessados na lide, foi determinada a expedição de edital nos termos e para os fins do art. 94 do Código de Defesa do Consumidor, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 31 de agosto de 2026.

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