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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4004291-30.2026.8.26.0562/SP APELANTE: SOCIEDADE VISCONDE DE S LEOPOLDO (RÉU) ADVOGADO(A): FRANCISCO MACHADO DE LUCA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB SP097557) APELADO: SARA JANE RIBEIRO VITORINO (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO VITORINO MARTINS (OAB SP338758) Magistrado: MICHEL CHAKUR FARAH Gab. 05 - 28ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o tema de que trata o processo - declarar a ilegalidade do ato administrativo que impediu sua colação de grau e condenar a ré à expedição de diploma -, em observância ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes, para manifestação sobre o Tema 1154 do STF - "Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização". Após, voltem conclusos. Intime-se.
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