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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4004285-28.2025.8.26.0604/SPAUTOR: PEDRO HELIO MAZARINI SILVEIRA ADVOGADO(A): JOÃO GABRIEL BERTOLINI COELHO (OAB SP314628) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Pedro Hélio Mazarini Silveira em face de Marcelo Santos Hang e do espólio de Ilza de Souza dos Santos Hang, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) DETERMINAR a retificação do polo passivo, passando a constar MARCELO SANTOS HANG, por si e como representante do ESPÓLIO DE ILZA DE SOUZA DOS SANTOS HANG; b) ADJUDICAR, em favor do autor Pedro Hélio Mazarini Silveira, a propriedade plena do imóvel descrito como Lote de Terreno nº 12, Lote 02-A, Quadra AR, do Loteamento Jardim Picerno II, Sumaré/SP, matriculado sob nº 36.318 no Registro de Imóveis de Sumaré/SP, servindo esta sentença como título hábil ao registro, mediante prévia apresentação de certidão de matrícula atualizada e recolhimento dos emolumentos e tributos devidos. Diante do reconhecimento da procedência do pedido pelo requerido, sem resistência, CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, c/c art. 90, § 4º, ambos do CPC. Publique-se e Intime-se.
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