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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004275-56.2026.8.26.0019/SPAUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) SENTENÇA Diante de todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, nos termos da minuta acostada ao evento 60, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Observo que o veículo não fora bloqueado. Considerando que o ato ora homologado é incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta sentença pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, com as anotações de praxe. P.I.
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