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4004274-23.2026.8.26.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004274-23.2026.8.26.0229/SP EXEQUENTE: ALESSANDRA BARBOSA PUZZILLI ROSA ADVOGADO(A): ALESSANDRA BARBOSA PUZZILLI ROSA (OAB SP443189) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro a citação da parte requerida via WhatsApp ante a ausência de regulamentação pelo CNJ. Neste sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO DE CITAÇÃO VIA APLICATIVO WHATSAPP - INTANGIBILIDADE – A citação por meio de aplicativo de telefonia móvel (whatsapp) está condicionada a regulamentação do CNJ, por força do teor do art. 246 do CPC, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.195/2021, o que inexiste até o momento - Citação que deve observar a formalidade determinada no Código de Processo Civil, sob pena de nulidade do ato - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2219243-38.2025.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2025; Data de Registro: 21/08/2025) Ainda, a citação deve ser feita prioritariamente de forma pessoal, observando-se o princípio da ampla defesa e do contraditório. Desta forma, INDEFIRO a citação por edital neste momento uma vez que não foram realizadas todas as diligências possíveis para tentativa de localização do requerido conforme disciplina o art. 256, §3º, do CPC. É porque tal modalidade reputa-se como medida excepcional e só deve ser deferida quando se esgotarem todos os meios de localização de endereços perante todos os órgãos possíveis. Diante do quanto exposto, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo, se o caso, a realização das pesquisas à disposição deste Juízo mediante o devido recolhimento das taxas correspondentes a cada CPF/CNPF e sistema a ser pesquisado, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita. No silêncio, intime-a por carta com aviso de recebimento a fim de que dê regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção. Intime-se.

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