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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Valinhos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4004271-66.2026.8.26.0650/SP EXEQUENTE: PZADO LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO TADEU MARQUES (OAB SP250009) DESPACHO/DECISÃO 1. A a tutela de urgência deferida nos autos de nº 4002653-23.2025.8.26.0650, confirmada pela sentença proferida, determinou à requerida que: "se abstenha de efetuar novas cobranças relacionadas à linha de crédito denominada “Caixa Aval” - Conta Garantida Aval - contrato nº 002800939783, até ulterior deliberação, bem como para que se abstenha de promover eventual inscrição do débito discutido nos autos em cadastros de inadimplentes." Trata-se, portanto, de título executivo judicial que impôs à executada o cumprimento de obrigação de fazer. Ocorre que, conforme documentos que instruem a inicial, a autora ainda vem sofrendo descontos relacionados à operação. Sendo assim, intime-se pessoalmente a executada, por carta com aviso de recebimento, nos termos dao Tema 1.296 do Superior Tribunal de Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumpra o determinado na tutela de urgência deferida, sob pena sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada ato de descumprimento. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto sem o cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente do cumprimento da obrigação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. A fim de possibilitar a intimação da executada, comprove o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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