Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Sentença
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 4004270-60.2025.8.26.0248/SPREQUERENTE: CELIA REGINA SIMONETE PANSAN
ADVOGADO(A): SARA FREIRE DOS SANTOS (OAB SP476910)
REQUERENTE: ALESSANDRA SILVA SIMONETE
ADVOGADO(A): SARA FREIRE DOS SANTOS (OAB SP476910)
REQUERENTE: ALEXANDRE SILVA SIMONETE
ADVOGADO(A): SARA FREIRE DOS SANTOS (OAB SP476910)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar as retificações abaixo, servindo a presente sentença, assinada digitalmente, instruída com a certidão de trânsito em julgado, como mandados e ofícios, devendo o procurador dos requerentes providenciar a impressão e protocolo perante os diversos cartórios onde lavrados os registros a serem retificados e onde se procederá a busca. (ii) determinar a expedição de certidão de inteiro teor dos registros retificados, oficiando-se aos referidos cartórios para o cumprimento do determinado. Tendo em vista a ausência de litígio e que a ação fora julgada inteiramente procedente, ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desde já.Oportunamente, arquivem-se os autos, se em termos. P.I.C.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Sentença
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 4004270-60.2025.8.26.0248/SPREQUERENTE: CELIA REGINA SIMONETE PANSAN
ADVOGADO(A): SARA FREIRE DOS SANTOS (OAB SP476910)
REQUERENTE: ALESSANDRA SILVA SIMONETE
ADVOGADO(A): SARA FREIRE DOS SANTOS (OAB SP476910)
REQUERENTE: ALEXANDRE SILVA SIMONETE
ADVOGADO(A): SARA FREIRE DOS SANTOS (OAB SP476910)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar as retificações abaixo, servindo a presente sentença, assinada digitalmente, instruída com a certidão de trânsito em julgado, como mandados e ofícios, devendo o procurador dos requerentes providenciar a impressão e protocolo perante os diversos cartórios onde lavrados os registros a serem retificados e onde se procederá a busca. (ii) determinar a expedição de certidão de inteiro teor dos registros retificados, oficiando-se aos referidos cartórios para o cumprimento do determinado. Tendo em vista a ausência de litígio e que a ação fora julgada inteiramente procedente, ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desde já.Oportunamente, arquivem-se os autos, se em termos. P.I.C.