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4004270-60.2025.8.26.0248

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Sentença

    Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 4004270-60.2025.8.26.0248/SPREQUERENTE: CELIA REGINA SIMONETE PANSAN ADVOGADO(A): SARA FREIRE DOS SANTOS (OAB SP476910) REQUERENTE: ALESSANDRA SILVA SIMONETE ADVOGADO(A): SARA FREIRE DOS SANTOS (OAB SP476910) REQUERENTE: ALEXANDRE SILVA SIMONETE ADVOGADO(A): SARA FREIRE DOS SANTOS (OAB SP476910) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar as retificações abaixo, servindo a presente sentença, assinada digitalmente, instruída com a certidão de trânsito em julgado, como mandados e ofícios, devendo o procurador dos requerentes providenciar a impressão e protocolo perante os diversos cartórios onde lavrados os registros a serem retificados e onde se procederá a busca. (ii) determinar a expedição de certidão de inteiro teor dos registros retificados, oficiando-se aos referidos cartórios para o cumprimento do determinado. Tendo em vista a ausência de litígio e que a ação fora julgada inteiramente procedente, ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desde já.Oportunamente, arquivem-se os autos, se em termos. P.I.C.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Sentença

    Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 4004270-60.2025.8.26.0248/SPREQUERENTE: CELIA REGINA SIMONETE PANSAN ADVOGADO(A): SARA FREIRE DOS SANTOS (OAB SP476910) REQUERENTE: ALESSANDRA SILVA SIMONETE ADVOGADO(A): SARA FREIRE DOS SANTOS (OAB SP476910) REQUERENTE: ALEXANDRE SILVA SIMONETE ADVOGADO(A): SARA FREIRE DOS SANTOS (OAB SP476910) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar as retificações abaixo, servindo a presente sentença, assinada digitalmente, instruída com a certidão de trânsito em julgado, como mandados e ofícios, devendo o procurador dos requerentes providenciar a impressão e protocolo perante os diversos cartórios onde lavrados os registros a serem retificados e onde se procederá a busca. (ii) determinar a expedição de certidão de inteiro teor dos registros retificados, oficiando-se aos referidos cartórios para o cumprimento do determinado. Tendo em vista a ausência de litígio e que a ação fora julgada inteiramente procedente, ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desde já.Oportunamente, arquivem-se os autos, se em termos. P.I.C.

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