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4004262-11.2026.8.26.0099

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4004262-11.2026.8.26.0099/SP AUTOR: ROSANGELA MARIA MOUZINHO DA SILVA ADVOGADO(A): WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB SP334753) ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em primeiro lugar, quanto a eventual descumprimento da Decisão que concedeu a liminar (evento 10), a parte autora deverá se valer de incidente próprio (cumprimento provisório), notando-se, ainda, que os parâmetros de multa estão bem claros na referida Decisão. Sem prejuízo, em relação à preliminar de ilegitimidade passiva, de lembrar que a rede social "Instagram" pertence ao mesmo grupo econômico da empresa ré, tratando-se de relação de consumo que permite ao consumidor demandar em face de quaisquer das pessoas jurídicas componentes desse conglomerado. Trata-se de veia de aplicação da teoria da aparência, o que basta para afastar a aludida preliminar de mérito. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DESPROVIDO . I. Caso em Exame Sociedade de advogados ajuizou ação de obrigação de fazer contra Facebook Brasil e outras empresas, visando o bloqueio de conta no WhatsApp utilizada para fraudes e a obtenção de dados dos responsáveis. A sentença determinou o bloqueio da conta e a disponibilização dos dados, sem condenar as rés nos ônus de sucumbência. II . Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a legitimidade do Facebook Brasil para figurar no polo passivo; (ii) a possibilidade de cumprimento da obrigação de bloqueio de conta no WhatsApp; (iii) a imposição de multa cominatória pelo descumprimento da obrigação. III. Razões de Decidir 3 . A legitimidade do Facebook Brasil é reconhecida, pois integra o mesmo grupo econômico do WhatsApp e é a única empresa do grupo com representação no Brasil. 4. A obrigação de bloqueio e fornecimento de dados é viável, considerando a relação entre as empresas do grupo. A multa cominatória é proporcional e necessária para garantir o cumprimento da decisão judicial . IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1 . Facebook Brasil é parte legítima para responder por obrigações relacionadas ao WhatsApp no Brasil. 2. A imposição de multa cominatória é válida e proporcional para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer. Legislação Citada: Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2055165-61 .2024.8.26.0000, Rel . Júlio César Franco, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 01/04/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2302951-88.2022 .8.26.0000, Rel. Alberto Gosson, 22ª Câmara de Direito Privado, j . 15/03/2023." (TJ-SP - Apelação Cível: 11181885720228260100 São Paulo, Relator.: Nuncio Theophilo Neto, Data de Julgamento: 17/03/2026, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/03/2026, destaques nossos) Por fim, devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, pena de preclusão, notando-se finalidade, objeto e pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará, por ocasião do saneador central, nos termos do Artigo 370, parágrafo único, acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). Em se tratando de oitiva de testemunhas, que as mesmas sejam arroladas e qualificadas, no mesmo prazo, pena de preclusão. A qualificação retro mencionada deve incluir o endereço eletrônico da testemunha, se houver. Oportunamente, conclusos. Intime-se.

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