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4004260-72.2026.8.26.0024

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · Sentença

    Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4004260-72.2026.8.26.0024/SPAUTOR: MIRIAN ALVES DE LIMA ASSIS ADVOGADO(A): RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB SP356529) SENTENÇA Dessa forma, resta plenamente caracterizada a litigância de má-fé, ensejando a imposição de sanção pecuniária na forma do artigo 81, caput, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do CPC. Outrossim, com esteio nos artigos 80, incisos I, II, III e V, e 81, caput, do Código de Processo Civil, CONDENO a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, devidamente revertido em benefício da requerida, diante do comportamento temerário e desleal de reproduzir demanda idêntica já em andamento. Por força da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e despesas do processo, observada a gratuidade da justiça postulada, com a ressalva de que o benefício da gratuidade não afasta o dever de recolhimento da multa processual por litigância de má-fé ora imposta, a teor do artigo 98, § 4º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em honorários advocatícios sucumbenciais em face da inocorrência de citação e da não instauração do contraditório. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. I. C.

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