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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caraguatatuba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004255-35.2026.8.26.0126/SPAUTOR: JULIANO QUINTINO SOARES ADVOGADO(A): CAMILA BASTOS BOTELHO (OAB SP442563) RÉU: MYSA S/A ADVOGADO(A): LEANDRO GUEDES BISSOLI (OAB MG086783) RÉU: MYSA S/A ADVOGADO(A): LEANDRO GUEDES BISSOLI (OAB MG086783) SENTENÇA Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a parte requerida a pagar à autora a quantia de R$ 3.979,55. O valor deverá ser acrescido de consectários legais nos termos da Tabela Prática do TJSP, com correção monetária desde 02/07/2025 e juros de mora a partir da citação. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
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