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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4004254-91.2026.8.26.0565/SPAUTOR: PERSONAL ARTE - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO FLORIANO (OAB SP305022)
RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO
ADVOGADO(A): ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB SP459322)
ADVOGADO(A): JEFFERSON FIGUEIRA CAZON (OAB PR043351)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados nesta ação movida por PERSONAL ARTE ? IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ARTESANATO E TREINAMENTO LTDA. em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB METROPOLITANO. À luz do princípio da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais inerentes à presente ação e dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Julgo-a extinta com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.? P.I.