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4004248-27.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    Embargos de Terceiro Cível Nº 4004248-27.2026.8.26.0002/SPEMBARGANTE: HUGO BEZERRA DA MATA RIBEIRO ADVOGADO(A): MATHEUS ZILLI MADUREIRA (OAB SP378240) EMBARGADO: SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) SENTENÇA Ante o exposto: (1) declaro a ilegitimidade passiva do embargado Santander; JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários do patrono dos embargados, estes fixados em R$ 1.000,00 considerando os termos do art. 85, §8º do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivando os autos. P.R.I.

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