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4004244-90.2025.8.26.0562

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4004244-90.2025.8.26.0562/SP AUTOR: MONICA REGINA MACHADO CESAR ADVOGADO(A): COLUMBANO FEIJÓ (OAB SP346653) RÉU: UNIMED DE SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): FÁBIO PEREIRA LEME (OAB SP177996) ADVOGADO(A): AGNALDO LEONEL (OAB SP166731) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tomo conhecimento da decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos do Agravo de Instrumento nº 4057859-95.2026.8.26.0000 (evento 46), que revogou a tutela de urgência concedida por este Juízo no evento 28, bem como recomendou a consulta ao NATJUS para formulação de nota técnica específica para este caso concreto ou a outro ente com expertise técnica disponível. Assim sendo, o NATJUS (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário) é um sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ em 2016 (Resolução nº 238/2016) para auxiliar magistrados em decisões judiciais envolvendo questões de saúde, fornecendo pareceres técnicos especializados elaborados por equipe multidisciplinar de profissionais da saúde. O sistema analisa a eficácia, segurança e adequação de medicamentos, procedimentos médicos, órteses, próteses e outras tecnologias em saúde com base em evidências científicas, verificando alternativas terapêuticas disponíveis e avaliando a relação custo-benefício, com o objetivo de reduzir incertezas técnicas dos magistrados, melhorar a qualidade das decisões judiciais, proteger pacientes contra tratamentos inadequados, racionalizar recursos públicos e uniformizar a jurisprudência em saúde, representando importante avanço na fundamentação técnica da judicialização da saúde. Ademais, a CONSULTA AO NATJUS TJSP oferece benefícios substanciais que superam eventuais inconvenientes temporais, pois o parecer técnico especializado fortalece significativamente a fundamentação judicial (artigo 93, IX, Constituição Federal), reduz o risco de reversão em instâncias superiores, racionaliza recursos públicos e protege o próprio jurisdicionado contra tratamentos inadequados ou experimentais. A prática está alinhada com a jurisprudência do STJ e TJSP, que tem valorizado decisões embasadas em evidências científicas. A consulta ao NATJUS deve ser considerada ferramenta valiosa especialmente em casos complexos, procedimentos experimentais ou tratamentos de alto custo, sempre aplicada com critério e proporcionalidade conforme as peculiaridades do caso concreto, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e melhor interesse do paciente. Dessa forma, considerando a complexidade da matéria discutida nos autos e a necessidade de análise técnica especializada, determino a expedição de ofício ao NÚCLEO DE ANÁLISE TÉCNICA DO JUDICIÁRIO - NATJUS deste Tribunal de Justiça. A análise técnica se faz necessária para elucidar os pontos controvertidos, que requerem conhecimento específico para melhor fundamentação da decisão a ser proferida, especificamente para esclarecer se a tecnologia em saúde (cirurgia, consulta médica, dieta, exame, home care, insumo, internação, medicamento, órtese, procedimento, prótese, terapia multidisciplinar ou transplante) requerida pelo autor constitui o meio mais indicado para o tratamento da patologia de que está acometido, conforme causa de pedir e pedidos da petição inicial. OFICIE-SE AO NATJUS, através do e-mail nat.jus@tjsp.jus.br, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente laudo técnico necessário, com as considerações pertinentes à questão apresentada. O ofício deverá ser instruído com os seguintes documentos: Petição inicial; Contestação; Réplica (quando houver); Formulário padronizado preenchido (disponível em www.tjsp.jus.br/natjus); Laudo médico atualizado com quadro clínico do paciente e justificativa da solicitação; Solicitação/receituário médico (medicação, exames, procedimentos); Exames complementares (quando houver); Documentos médicos apresentados pelo réu (quando houver). Após a juntada do laudo técnico, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Em seguida, venham os autos conclusos. Intime-se. Santos, 04 de setembro de 2026. Juízo Titular I - 10ª Vara Cível da Comarca de Santos. Juiz(a) de Direito.

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