Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4004242-20.2026.8.26.0099/SPAUTOR: ELAINE CRISTINA BEZERRA DA SILVA ADVOGADO(A): YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB SP372580) ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB SP407582) RÉU: LANDSOL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ AMÉRICO XAVIER SANTIAGO (OAB SP256730) ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA MARTINS (OAB SP459666) ADVOGADO(A): MARINA SANTOS DE SOUZA (OAB SP445518) ADVOGADO(A): LUMA GERARDINI SANTANA (OAB SP531318) RÉU: CEMARA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ AMÉRICO XAVIER SANTIAGO (OAB SP256730) ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA MARTINS (OAB SP459666) ADVOGADO(A): MARINA SANTOS DE SOUZA (OAB SP445518) ADVOGADO(A): LUMA GERARDINI SANTANA (OAB SP531318) RÉU: CEMABAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ AMÉRICO XAVIER SANTIAGO (OAB SP256730) ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA MARTINS (OAB SP459666) ADVOGADO(A): MARINA SANTOS DE SOUZA (OAB SP445518) ADVOGADO(A): LUMA GERARDINI SANTANA (OAB SP531318) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELAINE CRISTINA BEZERRA DA SILVA em face de LANDSOL SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S.A., CEMARA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e CEMABAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., resolvendo o mérito do litígio, nos termos do art. 487, I, do CPC, o que faço para CONDENAR as requeridas solidariamente ao pagamento de indenização por lucros cessantes, correspondente a 0,3% (três décimos por cento) ao mês sobre o valor atualizado do contrato, com termo inicial em 11 de agosto de 2023 e termo final na data da efetiva disponibilização do lote com as obras de infraestrutura concluídas, com atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC ) e juros legais em taxa correspondente à SELIC subtraída do IPCA (art. 406, § 1º, CC). Correção monetária a partir de cada mês de atraso e juros a partir da citação. Na hipótese de apuração de taxa de juros negativa (IPCA superior à SELIC), esta deverá corresponder a zero, nos termos do art. 406, § 3º do Código Civil. Pela sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento de metade das custas e despesas processuais. Condeno, ainda, as rés ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos das rés, fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico por elas obtido, correspondente à diferença entre o valor atualizado da causa e o valor da condenação, vedada a compensação, nos termos dos artigos 85, §§ 2º e 14, e 86 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e efetivado o pagamento das custas (taxa judiciária e despesas processuais: pesquisas; expedição de mandado, cartas AR e edital; envio de ofício por e-mail e citação pelo portal eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023 e Provimento CSM 2.739/2024, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4004242-20.2026.8.26.0099/SPAUTOR: ELAINE CRISTINA BEZERRA DA SILVA ADVOGADO(A): YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB SP372580) ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB SP407582) RÉU: LANDSOL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ AMÉRICO XAVIER SANTIAGO (OAB SP256730) ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA MARTINS (OAB SP459666) ADVOGADO(A): MARINA SANTOS DE SOUZA (OAB SP445518) ADVOGADO(A): LUMA GERARDINI SANTANA (OAB SP531318) RÉU: CEMARA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ AMÉRICO XAVIER SANTIAGO (OAB SP256730) ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA MARTINS (OAB SP459666) ADVOGADO(A): MARINA SANTOS DE SOUZA (OAB SP445518) ADVOGADO(A): LUMA GERARDINI SANTANA (OAB SP531318) RÉU: CEMABAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ AMÉRICO XAVIER SANTIAGO (OAB SP256730) ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA MARTINS (OAB SP459666) ADVOGADO(A): MARINA SANTOS DE SOUZA (OAB SP445518) ADVOGADO(A): LUMA GERARDINI SANTANA (OAB SP531318) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELAINE CRISTINA BEZERRA DA SILVA em face de LANDSOL SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S.A., CEMARA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e CEMABAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., resolvendo o mérito do litígio, nos termos do art. 487, I, do CPC, o que faço para CONDENAR as requeridas solidariamente ao pagamento de indenização por lucros cessantes, correspondente a 0,3% (três décimos por cento) ao mês sobre o valor atualizado do contrato, com termo inicial em 11 de agosto de 2023 e termo final na data da efetiva disponibilização do lote com as obras de infraestrutura concluídas, com atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC ) e juros legais em taxa correspondente à SELIC subtraída do IPCA (art. 406, § 1º, CC). Correção monetária a partir de cada mês de atraso e juros a partir da citação. Na hipótese de apuração de taxa de juros negativa (IPCA superior à SELIC), esta deverá corresponder a zero, nos termos do art. 406, § 3º do Código Civil. Pela sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento de metade das custas e despesas processuais. Condeno, ainda, as rés ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos das rés, fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico por elas obtido, correspondente à diferença entre o valor atualizado da causa e o valor da condenação, vedada a compensação, nos termos dos artigos 85, §§ 2º e 14, e 86 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e efetivado o pagamento das custas (taxa judiciária e despesas processuais: pesquisas; expedição de mandado, cartas AR e edital; envio de ofício por e-mail e citação pelo portal eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023 e Provimento CSM 2.739/2024, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.