2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004241-33.2026.8.26.0132/SP EXEQUENTE: RAFAEL CANIATO ADVOGADO(A): RICARDO DE SOUZA CORDIOLI (OAB SP240882) DESPACHO/DECISÃO A parte autora informa dois endereços da parte requerida. Todavia, é ônus da parte apresentar o endereço correto da parte adversa, não competindo ao Poder Judiciário realizar diligências sucessivas para localizar a parte ré, até porque embora os atos processuais sejam gratuitos para a parte, não o são para o Poder Público. Assim, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para que diligencie efetivamente e informe o endereço atual da parte requerida. O endereço deverá ser incluído e favoritado no sistema pelo próprio advogado, nos termos do Infoeproc69. Caso indique, na sequência, cada um dos endereços já arrolados, arcará com as despesas respectivas. O não atendimento acarretará a extinção do processo.