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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004240-78.2026.8.26.0704/SP AUTOR: JOSE OBERANI DA SILVA ADVOGADO(A): LINCOLN SANTOS RODRIGUES (OAB SP378484) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB MG124826) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a controvérsia deduzida nos autos se enquadra na matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos no Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, cuja questão jurídica consiste em definir parâmetros objetivos para aferição da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação ao consumidor que alega ter pretendido contratar simples empréstimo consignado, bem como quanto às consequências jurídicas de eventual invalidação do contrato, inclusive restituição das partes ao estado anterior, conversão em empréstimo consignado, revisão contratual e configuração de dano moral in re ipsa. Conforme informação complementar do referido tema repetitivo, após a decisão inicial de afetação, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no Tema 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Posteriormente, em questão de ordem julgada em 08.04.2026, a Segunda Seção do STJ referendou a decisão do Relator e determinou a suspensão nacional dos processos pendentes que versem sobre a mesma questão tratada nos Temas 1.328/STJ e 1.414/STJ, excetuados os cumprimentos de sentença. Diante disso, considerando que a presente demanda versa sobre matéria abrangida pelo Tema 1.414/STJ, impõe-se a suspensão do feito até o julgamento definitivo da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, SUSPENDO o processamento do presente processo, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça ou ulterior deliberação daquela Corte. Anote-se a suspensão no sistema. Competirá ao interessado a informação do julgamento do Tema, requerendo o que lhes aprouver com o julgado.
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