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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Sentença
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4004230-85.2026.8.26.0590/SPAUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA SENTENÇA Em face do que dos autos consta, acolho o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando a incompatibilidade do pedido de desistência da ação com a intenção de recorrer, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente.
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