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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004230-35.2026.8.26.0445/SP
EXEQUENTE: GIOVANNA SOPHIE RODRIGUES MIRANDA
ADVOGADO(A): SARA CEZAR BARBOSA (OAB SP528072)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
Vistos.
Trata-se de processo de cumprimento de sentença cuja condenação não foi espontaneamente observada pela parte ré.
1) Intime-se o(a) executado(a) para pagamento no prazo de 15 dias, conforme cálculo apresentado pelo exequente, sob pena de multa prevista no § 1º, do artigo 523, do CPC.
2) Caso a parte exequente não esteja assistida por profissional, determino à z. Serventia que providencie o cálculo de atualização do débito, intimando-se, em seguida, a parte executada para pagamento, conforme item 1.
Advirto que, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação - PUIL nº 0000012-83.2024.8.26.0968.
Na hipótese da intimação se dar por domicílio eletrônico, a consulta à decisão judicial deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do artigo 5º, § 3º, da Lei 11.419/06.
Int.
Pindamonhangaba, 28 de agosto de 2026.