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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004225-70.2026.8.26.0038/SPAUTOR: 38.595.258 JOICE LARISSA TUMAS SABATINO ADVOGADO(A): DAIANE DANIELLE PINHEIRO (OAB SP547782) RÉU: BRENDA QUEIROZ NUNES CARVALHO ADVOGADO(A): RENATO FIALHO DE BRITO (OAB SP434114) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e o faço para CONDENAR a BRENDA QUEIROZ NUNES CARVALHO na obrigação de pagar à parte autora o valor de R$ 4.510,00 com correção monetária a partir da data do vencimento da obrigação, pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024 e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024, e pela Taxa Selic, a partir de 30/08/2024. JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela requerida.
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