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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004223-57.2026.8.26.0602/SPEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial. HOMOLOGO, para que produza os devidos efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (evento 56). Assim, defiro a suspensão provisória do feito, até o pagamento integral do débito, nos termos do art. 922 do CPC, devendo o credor informar este Juízo ao final. Tendo em vista o prazo previsto para o pagamento, aguarde-se no arquivo, sendo que cabe à parte credora solicitar o desarquivamento nos casos de inadimplemento para a retomada, ou para a extinção e baixa definitiva, quando satisfeita a execução. Honorários conforme acordo. Regularizados, aguarde-se no arquivo, observadas as NSCGJ. Intime-se.
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