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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004219-09.2026.8.26.0541/SPEXEQUENTE: FABIO HENRIQUE MUNIZ MORILHA ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP490811) ADVOGADO(A): HUGO WILLIAM DIAS (OAB SP544001) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB SP419164) SENTENÇA Vistos. Verifico nos autos que a obrigação foi integralmente satisfeita pela parte requerida/executada em favor do(a) requerente/exequente. Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I.
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