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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004218-73.2026.8.26.0266/SPAUTOR: ALEJANDRO CAMPOS SILVA
ADVOGADO(A): FLÁVIO DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ178438)
RÉU: IFOOD PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO(A): MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB SP146791)
RÉU: OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO (OAB SP517685)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por ALEJANDRO CAMPOS SILVA em face de IFOOD PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. e OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, para condenar as rés, solidariamente, ao ressarcimento ao autor da quantia de R$ 5.480,00 (cinco mil, quatrocentos e oitenta reais), com correção monetária desde o desembolso e acrescida de juros de mora a partir da citação, na forma da Lei (parágrafo único do art. 389 e parágrafos 2º e 3º do art. 406, ambos do Código Civil). Ficam rejeitados os demais pedidos formulados pelas partes, diante da incompatibilidade com os termos da fundamentação supra. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme previsão do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.