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4004213-40.2026.8.26.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Jaú · Sentença

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004213-40.2026.8.26.0302/SPAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951) RÉU: DANIEL FERNANDO DOMESSI SENTENÇA Dispositivo. Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido para: (a) declarar consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem em favor da parte autora e tornar definitiva a liminar concedida; (b) condenar a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, na regra do art. 85 do Código de Processo Civil. Resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se o processo com a devida baixa. P.R.I.

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