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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004212-40.2026.8.26.0016/SPAUTOR: GUILHERME AGUADO ADVOGADO(A): REGINA BONAVITA AGUADO (OAB SP402426) AUTOR: ANA LUISA LACASA ALIAS ARCHINA ADVOGADO(A): REGINA BONAVITA AGUADO (OAB SP402426) RÉU: GRPQA LTDA ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR de convenção de arbitragem e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil e no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas processuais nem honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau, por força do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
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