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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004209-19.2026.8.26.0038/SPAUTOR: ROBERTO TEIXEIRA ARMIJO JUNIOR
ADVOGADO(A): FELIPE MATHEUS NEGREIROS COSTA ROMANO (OAB SP481710)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o encargo securitário em discussão não foi adimplido à vista em prestação autônoma, mas sim incorporado ao montante principal financiado, para pagamento diluído em 48 parcelas mensais e sucessivas no importe de R$ 1.026,83. Dessa forma, o demonstrativo descritivo acostado aos autos evidencia que o contrato se encontra com prazo de execução até março de 2029, constando quitação apenas das prestações até fevereiro de 2026, sendo que a ação foi ajuizada em 24 de julho de 2026. Dessa forma, a postulação de repetição do indébito sobre a integralidade do prêmio securitário pressupõe o efetivo desembolso das prestações em que diluído o referido encargo. A ausência de comprovação documental da quantidade de parcelas adimplidas impede a exata delimitação de eventual indébito já solvido em contraposição ao saldo devedor remanescente a ser recalculado. Assim, impõe-se a conversão do julgamento em diligência para a parte autora, no prazo de 10 dias, esclareça e comprove documentalmente quais parcelas da Cédula de Crédito Bancário nº 525262741 foram efetivamente pagas até o momento, discriminando o montante adimplido; Decorrido o prazo com a manifestação da parte autora, ou certificado o decurso in albis, tornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se.