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4004199-66.2026.8.26.0428

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Paulínia · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 4004199-66.2026.8.26.0428/SP EMBARGANTE: CARINA VIEIRA GUALBERTO ALVARENGA ADVOGADO(A): GLICEY RODRIGUES BRAGA (OAB MG100771) EMBARGANTE: LUCIO SEBASTIAO ALVARENGA ADVOGADO(A): GLICEY RODRIGUES BRAGA (OAB MG100771) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Junte aos autos comprovante de endereço em nome próprio, consistente em contas de consumo (água, energia ou gás). 2) Para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade processual, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, determino à parte interessada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, sem nova intimação ou despacho: (i) as três últimas declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física, completas, com recibo de entrega; ou, alternativamente, (ii) comprovante de isenção da obrigação de declarar, acompanhado de certidão emitida pela Receita Federal atestando a ausência de declaração em seu CPF e a regularidade cadastral; e (iii) comprovantes de renda dos últimos três meses (holerites, contracheques, recibos de benefício previdenciário, pró-labore ou equivalente). Ressalto que, quanto ao item (i) acima, a declaração poderá ser alcançada através do link eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/#, que dá acesso ao site da Receita Federal através dos serviços gov.br mediante login e senha ou certificado digital, seguindo os seguintes passos: Declarações e Demonstrativos > DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física > Meu Imposto de Renda. Para comprovação do item (ii), deverá ser colacionado nos autos o print do site da Receita Federal/gov.br que demonstre que as DIRPFs constam como "não entregues" ou "dependente". Com a juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira, os documentos referidos passarão a tramitar como documentos sigilosos, conforme prevê o art. 121-B das NSCGJ, anotando-se no sistema SAJ/PG5. Caso opte o polo ativo por não comprovar sua incapacidade, deverá, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção do feito, sem nova intimação. Intimem-se. Paulínia, 26 de agosto de 2026.

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