2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4004199-02.2026.8.26.0126/SP AUTOR: ISABELLA RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) AUTOR: DIENE ELLEN RODRIGUES UENO (Pais) ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB SP421316) ADVOGADO(A): FILIPE SILVINO SANTANA DOS SANTOS (OAB SE015733) ADVOGADO(A): IGOR ALEXANDRE FREIRE DE CARVALHO (OAB SE013547) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Cuida-se de pedido de cumprimento forçado de tutela de urgência apresentado pela parte autora (Evento 42), noticiando que, não obstante a decisão liminar anteriormente proferida (Evento 10) e a manifestação do INSS indicando o cadastro de requerimento de exclusão (Evento 29), os descontos indevidos decorrentes do Contrato nº 90130091035 continuam incidindo sobre o benefício assistencial de prestação continuada (NB nº 713.510.287-9) da menor incapaz. Pois bem. 2. A ordem judicial de suspensão dos descontos possui eficácia imediata e cogente, devendo ser observada por todos os envolvidos na cadeia de descontos, notadamente pela instituição financeira ré, que deu origem à averbação e é a beneficiária direta dos repasses financeiros. Nesse cenário, para garantir a efetividade da tutela jurisdicional deferida e fazer cessar de imediato a privação de verba de natureza alimentar indispensável à subsistência da menor, impõe-se a adoção de medidas coercitivas e de fiscalização mais severas. 3. Ante o exposto, DETERMINO as seguintes providências: a) INTIME-SE a instituição financeira ré, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comprove nos autos a adoção de todas as providências administrativas e operacionais cabíveis no âmbito de sua governança para a suspensão definitiva da cobrança e do envio de comandos de desconto referentes ao Contrato nº 90130091035. b) FIXO multa diária em desfavor do BANCO C6 CONSIGNADO S.A. no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicial ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a hipótese de descumprimento ou de verificação de novos descontos efetuados em suas faturas subsequentes a partir da intimação desta decisão, sem prejuízo de eventual majoração ou de apuração de responsabilidade civil e administrativa. c) OFICIE-SE com urgência, por meio eletrônico e institucional, à Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fazendo referência expressa ao Requerimento nº 1085823340 cadastrado pela própria autarquia, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste informações detalhadas e atualizadas acerca do andamento do referido procedimento administrativo, bem como comprove a efetiva e concreta exclusão/bloqueio dos descontos do Contrato nº 90130091035 na folha de pagamento do benefício assistencial NB nº 713.510.287-9. 4. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício. 5. Ciência ao Ministério Público. 6. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. 7. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, e-mail e telefone para contato), sob a pena de preclusão. 8. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 9. Após, tornem conclusos para deliberação acerca de atos de instrução. Intimem-se. Cumpra-se.