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4004198-51.2025.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004198-51.2025.8.26.0320/SPRELATOR: MARCELO VIEIRA AUTOR: VANESSA SIQUEIRA DE ARAUJO ADVOGADO(A): FERNANDO GRASS GUEDES (OAB SC018550) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 178 - 31/08/2026 - Expedição de Alvará

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004198-51.2025.8.26.0320/SP AUTOR: VANESSA SIQUEIRA DE ARAUJO ADVOGADO(A): FERNANDO GRASS GUEDES (OAB SC018550) RÉU: OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. ADVOGADO(A): LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781) RÉU: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte requerida comprovou Itaú, nos autos, que efetuou depósito judicial visando a satisfação da obrigação, valor já levantado e apresentou esclarecimentos acerca do pagamento. No mesmo sentido, o requerido 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A também comprovou o depósito para satisfação da obrigação. A parte autora, por sua vez, já se manifestou a respeito, limitando-se a pedir o levantamento do valor, o que implica em concordância tácita com o pedido formulado pela parte requerida. Sendo assim, reputo satisfeita a obrigação pelos requeridos. Apresentado o respectivo formulário, expeça-se MLE em favor da parte autora. Cumprida a providência, nada mais havendo, arquivem-se os autos em definitivo. Int. Limeira, data lançada abaixo.

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