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4004197-95.2026.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 17ª Câmara de Direito Privado · Outros

    17ª Câmara de Direito Privado Pauta de Julgamentos Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente na sessão virtual de 21/09/2026. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Apelação Nº 4004197-95.2026.8.26.0008/SP (Pauta: 107) RELATOR: Desembargador AFONSO CELSO NOGUEIRA BRAZ APELANTE: REINALDO LUIZ SARGI (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS GABRIEL PONGELUPPI MINHOLI (OAB SP454348) APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) Publique-se e Registre-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026. Desembargador LUÍS HENRIQUE BARBANTE FRANZÉ Presidente

  2. Ata de sessão

    TJSP · 17ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 03/08/2026 A 10/08/2026 APELAÇÃO Nº 4004197-95.2026.8.26.0008/SP RELATOR: Desembargador AFONSO CELSO NOGUEIRA BRAZ PRESIDENTE: Desembargador LUÍS HENRIQUE BARBANTE FRANZÉ APELANTE: REINALDO LUIZ SARGI (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS GABRIEL PONGELUPPI MINHOLI (OAB SP454348) APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) A 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador AFONSO CELSO NOGUEIRA BRAZ Votante: Desembargador AFONSO CELSO NOGUEIRA BRAZ Votante: Desembargador LUÍS HENRIQUE BARBANTE FRANZÉ Votante: Desembargador EDUARDO VELHO NETO

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