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4004196-28.2026.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4004196-28.2026.8.26.0003/SP AUTOR: RODRIGO AMORIM ADVOGADO(A): BRUNO ZILBERMAN VAINER (OAB SP220728) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA (OAB SP220739) RÉU: DELTA AIR LINES INC ADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SP139242) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244/RJ1, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, na qual foi reconhecida a repercussão geral da controvérsia (Tema nº 1.4172) acerca da definição do regime jurídico aplicável à responsabilidade civil das companhias aéreas por cancelamento, alteração ou atraso de voos, especialmente quanto à prevalência do Código Brasileiro de Aeronáutica ou do Código de Defesa do Consumidor, à luz do artigo 178 da Constituição Federal. Conforme consignado na decisão: "A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 178 da Constituição, as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem." E, em consequência o Ministro Relator determinou: "ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário." Assim, considerando o acima exposto e que o presente processo versa sobre questão tratada no tema de repercussão geral supracitado, DETERMINO a imediata suspensão do curso destes autos, até que sobrevenha o julgamento definitivo do tema pelo STF. Cumpra-se, registrando-se o devido lançamento. 1. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.560.244 RIO DE JANEIRO - Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15382550582&ext=.pdf 2. Tema 1417 - Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=7313323&numeroProcesso=1560244&classeProcesso=ARE&numeroTema=1417

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