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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caraguatatuba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004194-77.2026.8.26.0126/SPAUTOR: CARLA ANGELICOLA
ADVOGADO(A): PRISCILLA SOBREIRA BARROSO (OAB SP532021)
RÉU: CONSUMIDOR POSITIVO LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANA APARECIDA QUIRINO FERREIRA (OAB SP233698)
RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB SP385565)
SENTENÇA
Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 3.537,73, objeto do contrato nº 1211488554-52, celebrado entre a autora e o Banco Agibank S.A. e cedido à FIDC Multisegmentos NPL Ipanema VI Responsabilidade Limitada, bem como para condenar as rés FIDC Multisegmentos NPL Ipanema VI Responsabilidade Limitada e Consumidor Positivo Ltda., solidariamente entre si, na obrigação de não fazer consistente em se absterem de praticar qualquer ato de cobrança, judicial ou extrajudicial, relativo ao débito ora declarado inexigível, bem como de promoverem a exclusão definitiva de seu apontamento da plataforma "Acordo Certo" e de quaisquer outros canais de negociação, no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação desta sentença. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.