2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004193-73.2026.8.26.0197/SP EXEQUENTE: DEFERSEVEN COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA ADVOGADO(A): BRUNA VALERIA DA SILVA QUEIROGA (OAB SP484655) DESPACHO/DECISÃO Vistos. CITE-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 4.833,90, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. No prazo de 15 ( quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a) executado(a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, fica desde já defiro o pedido de PENHORA “on line” pelo sistema BACENJUD. Em caso negativo, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. Int.