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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4004191-59.2026.8.26.0438/SPAUTOR: MIRALVA GRINGO DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO(A): JOHNATHAN VINICIUS LEMES PEIXOTO (OAB SP509876)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar a inexistência e a inexigibilidade dos débitos referentes ao contrato nº 0123321591123; b) Condenar a parte ré a cessar em definitivo quaisquer descontos no benefício previdenciário da autora decorrentes do referido contrato e a restituir os valores indevidamente descontados, devendo a repetição dar-se de forma simples quanto às parcelas debitadas até 30/03/2021 e de forma dobrada quanto às parcelas debitadas a partir de 30/03/2021, autorizada a compensação do valor efetivamente creditado na conta da autora (R$ 2.282,07), que deverá ser corrigido pelos mesmos índices; c) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).