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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4004185-12.2025.8.26.0010/SPAUTOR: VAGNER VENANCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DJANAINA KOZIKOSKI FAILLA (OAB SP203492)
ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DE ANDRADE SILVA (OAB SP112228)
AUTOR: VALDIR VENANCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DJANAINA KOZIKOSKI FAILLA (OAB SP203492)
ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DE ANDRADE SILVA (OAB SP112228)
RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO(A): EULER DE MOURA SOARES FILHO (OAB MG045429)
ADVOGADO(A): MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS (OAB MG085182)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com análise do mérito, para: a) CONDENAR a parte requerida a efetuar o pagamento à parte autora do saldo integral da reserva constituída no plano de previdência privada VGBL contratado por Cinira Messias de Oliveira, na proporção estabelecida para cada beneficiário na proposta de adesão, devendo o montante ser atualizado de acordo com a rentabilidade e as regras próprias do plano até a data do efetivo pagamento, admitidos apenas os descontos tributários legalmente incidentes; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada autor, totalizando R$ 10.000,00, quantia que deverá ser corrigida monetariamente a partir desta sentença e acrescida de juros de mora a contar da citação, observados os índices legais aplicáveis. Em razão da sucumbência e do princípio da causalidade, condeno a Parte Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo.