Publicações do processo

4004185-12.2025.8.26.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4004185-12.2025.8.26.0010/SPAUTOR: VAGNER VENANCIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DJANAINA KOZIKOSKI FAILLA (OAB SP203492) ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DE ANDRADE SILVA (OAB SP112228) AUTOR: VALDIR VENANCIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DJANAINA KOZIKOSKI FAILLA (OAB SP203492) ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DE ANDRADE SILVA (OAB SP112228) RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(A): EULER DE MOURA SOARES FILHO (OAB MG045429) ADVOGADO(A): MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS (OAB MG085182) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com análise do mérito, para: a) CONDENAR a parte requerida a efetuar o pagamento à parte autora do saldo integral da reserva constituída no plano de previdência privada VGBL contratado por Cinira Messias de Oliveira, na proporção estabelecida para cada beneficiário na proposta de adesão, devendo o montante ser atualizado de acordo com a rentabilidade e as regras próprias do plano até a data do efetivo pagamento, admitidos apenas os descontos tributários legalmente incidentes; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada autor, totalizando R$ 10.000,00, quantia que deverá ser corrigida monetariamente a partir desta sentença e acrescida de juros de mora a contar da citação, observados os índices legais aplicáveis. Em razão da sucumbência e do princípio da causalidade, condeno a Parte Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.