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4004185-05.2026.8.26.0292

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4004185-05.2026.8.26.0292/SPAUTOR: RESIDENCIAL VILLA BORGHESE ADVOGADO(A): VICTOR BARBOSA FERNANDES (OAB SP458193) SENTENÇA Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na ação, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a pagar ao autor R$ 7.180,52 (evento 1.5), com correção monetária e juros de mora a partir do ajuizamento, bem como eventuais prestações vencidas posteriormente e não solvidas, atualizadas monetariamente e somadas de juros moratórios desde o vencimento, além da multa de mora. O réu arcará com as custas judiciais e despesas processuais, bem como adimplirá honorários advocatícios em favor do patrono do demandante, ora arbitrados em 10% do valor da condenação (art. 85 do CPC). Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se, conforme o art. 1.010, §§ 1º a 3º do CPC, intimando-se, se o caso, a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior (TJSP), independentemente de juízo de admissibilidade. Publique-se. Intime-se.

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