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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004178-96.2026.8.26.0038/SPAUTOR: JOSE HAILTON DA SILVA ADVOGADO(A): WENDER PEDRO RAMOS (OAB SP528972) RÉU: PAYJOY TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e o faço para CONDENAR a requerida na obrigação de de fazer consistente em promover o desbloqueio definitivo do aparelho celular adquirido pelo autor, abstendo-se de realizar novos bloqueios com fundamento exclusivo no inadimplemento das parcelas do financiamento, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00.
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