Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valinhos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004174-66.2026.8.26.0650/SP
AUTOR: LUZINETE BRAGA
ADVOGADO(A): RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR (OAB SP241326)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 22 – Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela parte ré contra a decisão do evento 10, requerendo a revogação da tutela concedida, por impossibilidade de cumprimento.
Considerando o efeito infringente que o acolhimento pode ocasionar, intime-se a parte contrária para manifestação, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos.
P.I.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valinhos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004174-66.2026.8.26.0650/SP
AUTOR: LUZINETE BRAGA
ADVOGADO(A): RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR (OAB SP241326)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial com a ressalva de que não cabe perícia no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme entendimento consolidado no Enunciado FOJESP nº 6. "A perícia é incompatível com o procedimento da Lei 9.099/95 e afasta a competência dos juizados especiais." Havendo necessidade de perícia, o processo será julgado extinto sem resolução do mérito (Lei 9.099/95, art 51, II).
É inapropriado requerer os benefícios da justiça gratuita em primeiro grau nos processos que seguem o rito da Lei nº 9.099/95, porquanto nesta fase inicial (até a prolação da sentença) não há pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54). Já em sede de recurso, o pedido será analisado antes mesmo do juízo de admissibilidade. Exclua-se eventual informação do cadastro referente ao pedido de gratuidade, que deverá ser lançada apenas caso requerida em momento apropriado. 
A questão concernente aos contratos nº 000000112248861 e 000000113065670 encontra-se sub judice, verossímil a alegação da parte autora, à primeira vista.
Assim, com fulcro no art. 300, do CPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a citação e intimação das requeridas, a fim de que suspendam as cobranças das parcelas futuras dos contratos objeto dos autos (nº 000000112248861 e 000000113065670), sob pena de pagamento de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cobrança indevida, limitada ao teto do JEC, até a solução final desta ação.
CÓPIA DA PRESENTE ASSINADA DIGITALMENTE VALERÁ COMO OFÍCIO.
Tratando-se de relação consumerista, em que evidenciadas a vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, declaro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 357, III, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado ENFAM nº 35).
CITE-SE para contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso se trate de pessoa com Domicílio Judicial Eletrônico, a confirmação da citação via portal será aguardada por 3 (três) dias úteis. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de citação, independentemente de nova conclusão.
Apresentada resposta, caso instruída com documentos (além dos de representação processual), intime-se a parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias, tornando conclusos para sentença.
A fim de favorecer o bom andamento do processo e o funcionamento automatizado de certas etapas, orienta-se aos advogados que: 1) Na juntada de procuração, seja indicado o evento "PROCURAÇÃO" (orientações no Infoeproc 55 - Cadastro de Advogados no Processo); 2) Na juntada de contestação, seja indicado o evento "CONTESTAÇÃO" e, se houver pedido contraposto, juntá-lo separadamente sob o evento "RECONVENÇÃO" (orientações no Infoeproc 68 - Reconvenção no eproc); 3) Na juntada de réplica, seja indicado o evento "RÉPLICA"; 4) Raciocínio análogo seja adotado em outras manifestações que tenham evento correspondente disponível; 5) Ao peticionar por diligência em novos endereços, deve observar a instrução disponível no Infoeproc 69: acionar o botão "Incluir Endereço" e selecionar a opção "Favorito".
Intime-se.