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4004173-68.2026.8.26.0428

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Paulínia · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004173-68.2026.8.26.0428/SP EXEQUENTE: NILSON DOMICIANO ADVOGADO(A): PAULA NUNCIARONI BERENGUEL (OAB SP518915) ADVOGADO(A): GIEDRE FAGOTTI FERREIRA (OAB SP456350) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Gratuidade de justiça. Emenda da exordial. Ainda insuficiente a documentação em razão do vultoso valor do contrato (R$270.00,00 - evento 1, DOCUMENTACAO14), CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da consulta Registrato do Banco Central. Para evitar questionamento, consigno o entendimento remansoso deste Egrégio Tribunal de Justiça a respeito: AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INATIVIDADE. Indeferimento do benefício. A simples alegação de inatividade ou inaptidão perante a Receita Federal do Brasil não exime a pessoa jurídica do ônus de comprovar a sua hipossuficiência econômica. Tema 1.424 do Superior Tribunal de Justiça. Deve-se ressaltar a fácil obtenção dos documentos requisitados, pela 'internet' e sem custo algum. Extrato de relacionamentos bancários ativos a partir do sistema 'Registrato' do Banco Central é documento essencial, de fácil obtenção e gratuito, e não se explicou a omissão. Ausência de demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as custas. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1018067-95.2020.8.26.0001; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2026; Data de Registro: 27/08/2026). Agravo de Instrumento. Justiça gratuita. Pessoa natural. Decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita realizado pelo autor. Presunção de veracidade relativa da alegação de insuficiência de recursos. Na ausência de elementos que evidenciem a alegada hipossuficiência, deve ser concedida nova oportunidade para comprovação de tais pressupostos, antes do indeferimento do pedido (art. 99, § 2º, CPC). Concedida nova oportunidade para juntar documentos, o agravante deixou de acostar a documentação solicitada. Omissão de informações acerca da condição econômica. Ausência de juntada de Registrato. Documento de fácil obtenção. Suposta incapacidade financeira não comprovada. Indeferimento de rigor. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2085847-28.2026.8.26.0000; Relator (a): Marrone Sampaio; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol - 2ª Vara; Data do Julgamento: 23/06/2026; Data de Registro: 23/06/2026). Agravo de instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento. Recurso contra decisão indeferiu pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária formulado pelos autores, ora agravantes. (...) Não atendimento das determinações, exaradas tanto em Primeiro como em Segundo grau, para a juntada de documentação complementar. Ausência de colação de cópias de declarações de imposto de renda, cópia de carteira de trabalho, relatórios emitidos pelo sistema Registrato, extratos bancários e demonstrativos de despesas e gastos ordinários. Relutância dos insurgentes em trazer aos autos os documentos requeridos, os quais são gratuitos, corriqueiros e de fácil acesso, faz com que remanesçam as dúvidas e incertezas acerca do real panorama econômico-financeiro por eles atualmente enfrentado. Contratação de advogado particular sem demonstração de atuação pro bono ou ad exitum. Precedentes desta Colenda Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2310172-20.2025.8.26.0000; Relator (a): Mario Gaiara Neto; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2026; Data de Registro: 22/05/2026). INTIME-SE.

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