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4004173-46.2025.8.26.0576

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 4004173-46.2025.8.26.0576/SP RELATOR: Juiz SIDNEY DA SILVA BRAGA APELANTE: MARIA ROSA FRANCO BATISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO GIOVINAZZO HORTENSE (OAB SP345024) APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB SP422255) EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA - PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO - NATUREZA INFRINGENTE DOS EMBARGOS - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ENUMERAÇÃO DOS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DA LEI QUE TERIAM OU NÃO SIDO APLICADOS - DECISÃO EMBARGADA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2026.

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