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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004171-74.2026.8.26.0048/SP AUTOR: LEA BAR NISSIM ADVOGADO(A): BRUNO NERY SORANZ (OAB SP281662) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o disposto no Enunciado 80 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (“O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95)", não tendo sido devidamente preparado, julgo deserto o recurso interposto pela parte recorrente, declarando o trânsito. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Int.
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