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4004171-31.2025.8.26.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4004171-31.2025.8.26.0009/SP AUTOR: DANIEL GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO PHAGNER DE MENDONCA CALHEIROS (OAB AL015100) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a distribuição do feito já foi cancelada, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, conforme decisão proferida no Evento 34, não há processo em curso no qual possa ser proferida sentença homologatória de mérito com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. A posterior celebração de acordo entre as partes não tem o condão de restabelecer a demanda cuja distribuição já foi cancelada em razão do não recolhimento das custas iniciais. Assim, deixo de apreciar o pedido de homologação formulado no Evento 41, sem prejuízo de que as partes atribuam à transação os efeitos jurídicos que lhe forem próprios ou, caso pretendam sua homologação judicial, formulem o pedido pela via adequada. Mantenha-se o cancelamento da distribuição determinado no Evento 34. Int.

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