2026-09-16 · TJSP
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4004171-11.2026.8.26.0554/SP REQUERIDO: TN CAR - AUTO FUNILARIA LTDA ADVOGADO(A): SILVIO MARTELLINI (OAB SP179687) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 57 e 59: Considerando a alegação de fato superveniente, a juntada de novos documentos e a formulação de novo pedido de tutela de urgência, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre os requerimentos formulados pelo autor, inclusive quanto à documentação relativa aos lucros acumulados e à pretensão de restabelecimento dos pagamentos mensais postulados. Consigne-se que a questão relativa à distribuição de lucros deverá ser apreciada por este Juízo à luz dos elementos supervenientes agora trazidos, especialmente porque o E. Tribunal de Justiça, ao apreciar pedido de reconsideração no Agravo de Instrumento nº 4021150-61.2026.8.26.0000, consignou que tais circunstâncias ainda não haviam sido submetidas ao Juízo de origem. No mais, permanece hígida, até ulterior deliberação da instância recursal, a determinação relativa ao pagamento dos planos de saúde, nos termos da decisão proferida no agravo de instrumento. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência e deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se.