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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004170-93.2026.8.26.0079/SP AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA ADVOGADO(A): ALESSANDRA CORRÊA PARDINI (OAB MG065651) ADVOGADO(A): SUELLEN MARIA DE AZEVEDO (OAB MG126823) ADVOGADO(A): LUANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB MG148133) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente, para dar andamento no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Botucatu, 04/09/2026
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