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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirassol · Outros
Processo 4004164-25.2026.8.26.0358 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirassol na data de 03/09/2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirassol · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004164-25.2026.8.26.0358/SP AUTOR: DIEGO SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LINDOMAR BARBOSA DA SILVA (OAB SP528561) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta. Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Mirassol, 03/09/2026.
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