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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4004162-10.2026.8.26.0664/SPAUTOR: ANTONIO ACILIO GIMENEZ
ADVOGADO(A): LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB SP452780)
ADVOGADO(A): RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR (OAB SP487780)
ADVOGADO(A): MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633)
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB SP385565)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO ACILIO GIMENEZ em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, os quais fixo em 15% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica suspensa, contudo, a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita (Evento 5). Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.