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4004161-29.2025.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 4004161-29.2025.8.26.0577/SP REQUERENTE: LUCIANA DE SOUZA ANDRADE ADVOGADO(A): VLADIMIR RIBEIRO (OAB SP201145) ADVOGADO(A): LUCIANA CRISTINA FAGUNDES SILVA (OAB SP284686) REQUERENTE: EDNO DE SOUZA ANDRADE ADVOGADO(A): VLADIMIR RIBEIRO (OAB SP201145) ADVOGADO(A): LUCIANA CRISTINA FAGUNDES SILVA (OAB SP284686) REQUERENTE: SILAS AUGUSTO ANDRADE CARDOSO ADVOGADO(A): VLADIMIR RIBEIRO (OAB SP201145) ADVOGADO(A): LUCIANA CRISTINA FAGUNDES SILVA (OAB SP284686) REQUERENTE: EMERICH LIMA MORTL ADVOGADO(A): VLADIMIR RIBEIRO (OAB SP201145) ADVOGADO(A): LUCIANA CRISTINA FAGUNDES SILVA (OAB SP284686) REQUERENTE: HELIO DE SOUSA ANDRADE ADVOGADO(A): VLADIMIR RIBEIRO (OAB SP201145) ADVOGADO(A): LUCIANA CRISTINA FAGUNDES SILVA (OAB SP284686) REQUERENTE: DARCI JOSE ANDRADE ADVOGADO(A): VLADIMIR RIBEIRO (OAB SP201145) ADVOGADO(A): LUCIANA CRISTINA FAGUNDES SILVA (OAB SP284686) REQUERENTE: NEUSA DE SOUZA ANDRADE SANTOS ADVOGADO(A): VLADIMIR RIBEIRO (OAB SP201145) ADVOGADO(A): LUCIANA CRISTINA FAGUNDES SILVA (OAB SP284686) REQUERENTE: ARACI DE SOUZA ANDRADE ADVOGADO(A): VLADIMIR RIBEIRO (OAB SP201145) ADVOGADO(A): LUCIANA CRISTINA FAGUNDES SILVA (OAB SP284686) REQUERENTE: MALAQUIAS RODOLFO ANDRADE ADVOGADO(A): VLADIMIR RIBEIRO (OAB SP201145) ADVOGADO(A): LUCIANA CRISTINA FAGUNDES SILVA (OAB SP284686) REQUERENTE: FABIO AUGUSTO ANDRADE CARDOSO ADVOGADO(A): VLADIMIR RIBEIRO (OAB SP201145) ADVOGADO(A): LUCIANA CRISTINA FAGUNDES SILVA (OAB SP284686) REQUERENTE: CELIO DE SOUZA ANDRADE ADVOGADO(A): VLADIMIR RIBEIRO (OAB SP201145) ADVOGADO(A): LUCIANA CRISTINA FAGUNDES SILVA (OAB SP284686) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1- O 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José dos Campos, em atenção à vista determinada no evento 88, apresentou a manifestação de evento 106 (Ofício nº 481/2.026), apontando, em síntese: (i) a incompatibilidade de processamento conjunto dos pedidos de retificação de área e de divisão amigável, à luz dos princípios da especialidade objetiva e da continuidade registral (arts. 212 e 213 da Lei nº 6.015/73), dada a existência de estrada municipal que secciona o imóvel, a demandar prévia apuração da área real mediante retificação com base em levantamento georreferenciado; (ii) a qualificação incompleta de parte dos requerentes, notadamente quanto ao estado civil de Edno de Souza Andrade e Hélio de Sousa Andrade, e quanto à qualificação dos cônjuges, regime de bens e eventual pacto antenupcial de Célio de Souza Andrade, Luciana de Souza Andrade, Malaquias Rodolfo Andrade, Neusa de Souza Andrade Santos e Silas Augusto Andrade Cardoso; e (iii) a necessidade de, por ocasião da apresentação do título para registro, juntada de certificação do INCRA quanto à inexistência de sobreposição e de recibo de inscrição no CAR. 2- O Ministério Público, no evento 139, manifestou desinteresse na causa, ausente interesse de incapaz ou interesse público a tutelar. 3- Considerando a manifestação apresentada pelos requerentes no evento 178, com a juntada de novas plantas e memoriais descritivos, abra-se vista ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José dos Campos, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da documentação apresentada e, especialmente, quanto à viabilidade e exequibilidade registral dos pedidos de retificação de área e divisão amigável formulados nos autos, indicando, se necessário, eventual providência ou adequação ainda necessária à efetivação do registro. 4-Com a manifestação do Cartório, dê-se ciência aos requerentes por 5 dias. 5- Após, conclusos. 6- Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 4004161-29.2025.8.26.0577/SP REQUERENTE: LUCIANA DE SOUZA ANDRADE ADVOGADO(A): VLADIMIR RIBEIRO (OAB SP201145) ADVOGADO(A): LUCIANA CRISTINA FAGUNDES SILVA (OAB SP284686) REQUERENTE: EDNO DE SOUZA ANDRADE ADVOGADO(A): VLADIMIR RIBEIRO (OAB SP201145) ADVOGADO(A): LUCIANA CRISTINA FAGUNDES SILVA (OAB SP284686) REQUERENTE: SILAS AUGUSTO ANDRADE CARDOSO ADVOGADO(A): VLADIMIR RIBEIRO (OAB SP201145) ADVOGADO(A): LUCIANA CRISTINA FAGUNDES SILVA (OAB SP284686) REQUERENTE: EMERICH LIMA MORTL ADVOGADO(A): VLADIMIR RIBEIRO (OAB SP201145) ADVOGADO(A): LUCIANA CRISTINA FAGUNDES SILVA (OAB SP284686) REQUERENTE: HELIO DE SOUSA ANDRADE ADVOGADO(A): VLADIMIR RIBEIRO (OAB SP201145) ADVOGADO(A): LUCIANA CRISTINA FAGUNDES SILVA (OAB SP284686) REQUERENTE: DARCI JOSE ANDRADE ADVOGADO(A): VLADIMIR RIBEIRO (OAB SP201145) ADVOGADO(A): LUCIANA CRISTINA FAGUNDES SILVA (OAB SP284686) REQUERENTE: NEUSA DE SOUZA ANDRADE SANTOS ADVOGADO(A): VLADIMIR RIBEIRO (OAB SP201145) ADVOGADO(A): LUCIANA CRISTINA FAGUNDES SILVA (OAB SP284686) REQUERENTE: ARACI DE SOUZA ANDRADE ADVOGADO(A): VLADIMIR RIBEIRO (OAB SP201145) ADVOGADO(A): LUCIANA CRISTINA FAGUNDES SILVA (OAB SP284686) REQUERENTE: MALAQUIAS RODOLFO ANDRADE ADVOGADO(A): VLADIMIR RIBEIRO (OAB SP201145) ADVOGADO(A): LUCIANA CRISTINA FAGUNDES SILVA (OAB SP284686) REQUERENTE: FABIO AUGUSTO ANDRADE CARDOSO ADVOGADO(A): VLADIMIR RIBEIRO (OAB SP201145) ADVOGADO(A): LUCIANA CRISTINA FAGUNDES SILVA (OAB SP284686) REQUERENTE: CELIO DE SOUZA ANDRADE ADVOGADO(A): VLADIMIR RIBEIRO (OAB SP201145) ADVOGADO(A): LUCIANA CRISTINA FAGUNDES SILVA (OAB SP284686) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1- O 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José dos Campos, em atenção à vista determinada no evento 88, apresentou a manifestação de evento 106 (Ofício nº 481/2.026), apontando, em síntese: (i) a incompatibilidade de processamento conjunto dos pedidos de retificação de área e de divisão amigável, à luz dos princípios da especialidade objetiva e da continuidade registral (arts. 212 e 213 da Lei nº 6.015/73), dada a existência de estrada municipal que secciona o imóvel, a demandar prévia apuração da área real mediante retificação com base em levantamento georreferenciado; (ii) a qualificação incompleta de parte dos requerentes, notadamente quanto ao estado civil de Edno de Souza Andrade e Hélio de Sousa Andrade, e quanto à qualificação dos cônjuges, regime de bens e eventual pacto antenupcial de Célio de Souza Andrade, Luciana de Souza Andrade, Malaquias Rodolfo Andrade, Neusa de Souza Andrade Santos e Silas Augusto Andrade Cardoso; e (iii) a necessidade de, por ocasião da apresentação do título para registro, juntada de certificação do INCRA quanto à inexistência de sobreposição e de recibo de inscrição no CAR. 2- O Ministério Público, no evento 139, manifestou desinteresse na causa, ausente interesse de incapaz ou interesse público a tutelar. 3- Considerando a manifestação apresentada pelos requerentes no evento 178, com a juntada de novas plantas e memoriais descritivos, abra-se vista ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José dos Campos, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da documentação apresentada e, especialmente, quanto à viabilidade e exequibilidade registral dos pedidos de retificação de área e divisão amigável formulados nos autos, indicando, se necessário, eventual providência ou adequação ainda necessária à efetivação do registro. 4-Com a manifestação do Cartório, dê-se ciência aos requerentes por 5 dias. 5- Após, conclusos. 6- Int.

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