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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Sentença
Monitória Nº 4004160-39.2025.8.26.0320/SPAUTOR: PREMIER CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA GIRALDELLO NETO (OAB SP261690) RÉU: ALTAIR ANTONIO MANFRE ADVOGADO(A): NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB SP076280) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por PREMIER CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA contra ALTAIR ANTONIO MANFRE, para DECLARAR constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 702, § 8°, do Código de Processo Civil, no valor principal de R$ 11.230,00 (onze mil e duzentos e trinta reais), que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme disposto no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, desde a data de emissão do cheque (08/01/2025), acrescido de juros de mora calculados pela taxa legal prevista no artigo 406, caput e § 1º, do Código Civil, contados a partir da data da primeira apresentação à instituição financeira sacada (REsp 1.556.834/SP). Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Prossiga-se na forma prevista no Livro I da Parte Especial, Título II, do Código de Processo Civil, nos termos do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
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