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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4004160-05.2026.8.26.0126/SPAUTOR: NEUZA MARIA DE JESUS
ADVOGADO(A): RAYSSA ELEN DE SOUZA (OAB SP532431)
AUTOR: JOAO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO(A): RAYSSA ELEN DE SOUZA (OAB SP532431)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Diante do pedido de gratuidade processual, de rigor esclarecer que a declaração de hipossuficiência não tem caráter absoluto, notadamente, quando há informações trazidas aos autos que a contrariam e, portanto, desafiam melhor demonstração do direito à concessão. A respeito, oportuno destacar que este juízo tem adotado como parâmetros para a concessão do benefício, basicamente, os mesmos aplicados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89, de 8.8.2008, consolidada): a.) auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos; b.) não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESP's; e c.) não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos. 2. Assim, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, deverá a parte autora trazer aos autos melhores elementos quanto à alegada hipossufiência, com atenção para a juntada sob a forma de documento sigiloso, para preservação da intimidade fiscal, no caso, de forma cumulativa: (i) cópia de sua carteira de trabalho (caso ainda não apresentada); (ii) três últimos contracheques; (iii) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; (iv) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; (v) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu(s) CPF(s) e de que não declarou(aram) bens e rendimentos no último exercício, obtida pela ?internet?; (vi) o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade ou, em caso de não ser proprietário de veículo, a certidão negativa emitida pelo DETRAN; e, (vii) certidão de valor venal de eventual(is) imóvel(is). 3. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. 4. A não apresentação de todos os documentos exigidos acima, cumulativamente, poderá implicar no indeferimento da gratuidade da justiça. 5. Com as providências, tornem-me os autos novamente conclusos, com urgência, para análise dos pedidos iniciais. Intime-se.