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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004159-81.2025.8.26.0602/SP AUTOR: CELSO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): THIAGO LUCAS DA SILVA MORAES (OAB SP348955) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No tocante à determinação para apresentação de comprovantes do recorrente e de sua esposa, informou o requerente que a cônjuge é do lar e não aufere rendimentos. Considerando os documentos juntados, especialmente a declaração de imposto de renda e os extratos bancários apresentados, bem como a inexistência de elementos concretos indicando capacidade financeira incompatível com o benefício pleiteado, reputo suficientemente demonstrada a alegada hipossuficiência econômica. Assim, defiro os benefícios da justiça gratuita Recebo o recurso interposto pela parte autora-recorrente. Às contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int.
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