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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Mirassol · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004157-33.2026.8.26.0358/SP
AUTOR: ROGERIO PERPETUO TERRADAS
ADVOGADO(A): NERCI LUCON BELLISSI (OAB SP262432)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente no comprovante de residência e documento pessoal, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Com relação à gratuidade judiciária, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
e) cópia do Relatório de Contas e Relacionamento em Bancos (CCS) (que pode ser extraído através da conta Gov.br) ou relatório do registro do Banco Central do Brasil, emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato).
Ou, no mesmo prazo, deverá providenciar o correto recolhimento, pelo sistema EPROC, sob pena de extinção, sem nova intimação, observando-se as orientações constantes do infoeproc: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=638949060704123903.
Certificado a ausência de recolhimento, tornem conclusos para determinar o cancelamento da distribuição.
Havendo requerimento de publicação em nome de advogado diferente do advogado peticionante, deverá o advogado interessado realizar previamente seu cadastro no sistema EPROC, sem o qual não é possível incluir advogados no cadastro do processo. Somente após a conclusão do seu cadastro na plataforma é que será possível sua inclusão no cadastro do processo.
Int.